AIRBNB e processos judiciais

AIRBNB e processos judiciais

O tema é novo mas virou tendência nos tribunais.

Os tribunais estão começando a se deparar com os conflitos deste tipo de locação

Você conhece os serviços oferecidos por aplicativos como o AIRBNB? Este aplicativo é uma plataforma que permite ao usuário fazer locação de um imóvel inteiro ou apenas uma parte dele, como um quarto por exemplo por um curto período de tempo.

O anfitrião (proprietário do imóvel) aluga o imóvel ou alguns quartos por uma quantia pré-definida e coloca as regras de uso do seu imóvel e do condomínio quando for o caso. É possível definir períodos de permanência mínima, que podem ser de um dia ou três dias.

Os usuários do aplicativo (hóspedes) deixam comentários positivos ou negativos que podem ser visualizados pelos próximos interessados no imóvel, permitindo que o próximo saiba o que o aguarda. Além de ser possível ver fotos do local antes de fechar o contrato.

Essa nova realidade tem gerado benefícios e polêmicas nas principais capitais do país, e aos poucos tem avançado em Cuiabá e região. Em uma rápida busca pelo aplicativo é possível ver a oferta de diversos apartamentos e flats disponíveis para locação em Cuiabá.

Quais as vantagens desse tipo de hospedagem? Além de fomentar a economia local, este formato denominado de aluguel relâmpago, permite que o imóvel esteja ocupado em várias ocasiões no ano gerando rentabilidade ao proprietário. Além disso, os preços costumam ser mais vantajosos que os hotéis, especialmente em áreas super valorizadas. Em algumas situações você terá o anfitrião/proprietário disponível para te ajudar a usar o imóvel ou dando dicas da região.

E as desvantagens desse negócio? Em geral os imóveis oferecidos estão principalmente em áreas residenciais, inclusive nos condomínios. O fluxo de pessoas que utiliza o aplicativo, geralmente faz uso dele para viagens de férias ou negócios, o que pode gerar intenso fluxo de pessoas diferentes a cada dia, entrando e saindo a qualquer horário do dia ou da noite. Há diversos casos, em que além de oferecer o imóvel ou quarto, também é disponibiliza as áreas comuns do condomínio, como piscina, academia, spa e outros.

Se de um lado o proprietário tem o poder de rentabilizar o seu imóvel e de usá-lo sem infringir a legislação, de outro surge inúmeros moradores que podem sentir a invasão de privacidade, ao ter que compartilhar paredes ou área comum com completos desconhecidos. Comprometendo a segurança do local e o grupo de convivência já formado.

Uma questão importante é que os condomínios terão que se adequar a esta realidade! Passando a prever em seus regimentos e convenções a admissibilidade ou não desta modalidade de locação, e quais as regras a serem seguidas em caso de permissão. Na omissão do tema, o proprietário terá maior liberdade na forma de conduzir o imóvel.

Como o tema é novo os Tribunais do país estão começando a se deparar com os conflitos desta modalidade de locação o que tem gerado decisões conflitantes, seja para permitir ou proibir a utilização desta modalidade de locação dentro dos condomínios residenciais.

Se você síndico ou administrador e quer regulamentar o tema no seu condomínio procure um advogado(a). Se você já é ou quer ser um anfitrião, uma orientação jurídica também é bem-vinda para evitar problemas com seu condomínio. Fato é que este novo mercado está em expansão no país e no mundo e Cuiabá e região já está cadastrada na plataforma.

 

Fonte: http://bit.ly/2Nf7bCD

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