By Renata F. on Quinta, 13 Mai 2021
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Boa noite!

O sindico pode alterar a forma de contratação de funcionários, exemplo: trocar um funcionário orgânico da faxina e contratar uma diarista, sem aprovação assemblear?
Até onde a contratação de uma diarista é legal? Quais os riscos para o condomínio na contratação de uma diarista?
Cara Renata , boa noite : Ao Sindico cabe a gestão do condominio . Nesse sentido não lhe é proibida tal decisão , mas refuto inoportuna , haja vista por ser uma decisão monocratica , ele vai responder integralmente pelas consequencias de seus atos . Ao conselho , nesse caso , caberá notificar o Sindico no sentido de pedir explicações sobre a alteração e caso esse ato traga riscos ao condominio , tomarem providencias para que o modelo anterior seja reintegrado e o Sindico não concordando , se mobilizarem convocando uma assembleia ( com quorum legal qualificado de 1/4 do total dos condôminos ) para deliberar sobre o fato .

Eduardo Guerra
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cerca de 3 anos atrás
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#51
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