Cara Antonia , boa noite : A lei traz que o condomino inadimplente não pode votar e nem mesmo participar de uma assembleia. Nesse sentido , o referido por não estar presente , não poderia ter sido eleito . Por outro lado , em caso de falta de numero legal para compor o corpo do conselho e se a maioria dos presentes não for contrario , ele poderia ser votado e eleito, mesmo sem estar presente . Logico que é uma situação onde a imoralidade está estampada . Ainda um agravante , se a ação de cobrança ainda não foi impetrada face a esse conselheiro , há o risco de prescrição/decadencia dessas taxas condominiais quando alcançarem 05 anos , de forma a se poder cobrar apenas os ultimo 05 anos .
Eduardo Guerra