Sexta, 28 Mai 2021
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Quando o morador recusa a fornecedor seus dados e número do telefone para a portaria entrar em contato, ele ocorre em alguma infração?
cerca de 2 anos atrás
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#55
Caro Eusebio , boa tarde :

O inicio da existência de um condômino no condomínio se dá pela atualização cadastral. Os documentos comprobatórios de propriedade ou posse devem ser entregues na administradora no setor competente. Normalmente são coletados todos os dados pessoais do novo condômino, inclusive telefones . De toda forma , não existe uma obrigação de fornecer o telefone, mas é necessário deixar claro que a recusa irá dificultar a fluência da comunicação entre as partes.
Existira a obrigatoriedade de informar o contato telefônico em caso desse ser o único meio de comunicação entre portaria e condômino, mas normalmente a comunicação se dá via interfonia e portanto essa obrigatoriedade não existira .
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