Sexta, 27 Janeiro 2023
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boa tarde , uma inquilina aluga 1 apto do meu condomínio que contempla 2 vagas na escritura , porem ela tem somente 1 carro , de repente ela começou a estacionar o carro no meio da marcação de limite das vagas alegando que tem direito a ocupar 2 vagas , porem aqui não temos vagas fixas , são rotatórias , cada um estaciona onde está livre .
até que ponto ela tem esse direito? no regulamento interno não fala nada sobre isso e nunca vi ninguem aqui ultrapassar o limite das vagas .
cerca de 1 ano atrás
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#80
Caro(a) : Ela não tem esse direito , haja vista as vagas não serem escrituradas a uma unidade , ou seja , se tratarem de area de uso comum , mas não privado. Se ambas vagas fossem de propriedade da unidade, ela teria esse direito , muito embora legal , totalmente antiético e imoral .

Eduardo Guerra
cerca de 1 ano atrás
·
#81
Complementando e melhor analisando a questão , voce pontua que as vagas são escrituradas. Nesse sentido, para se tornarem rotativas , passaram por um devido processo legal e se essas duas unidades não quiseram ingressar nesse sistema e isso está documentado e aprovado , ela pode legalmente proceder dessa forma , mas repito que é totalmente antiético e imoral . Sugiro rever como esse processo atual foi aprovado .
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