boa tarde , uma inquilina aluga 1 apto do meu condomínio que contempla 2 vagas na escritura , porem ela tem somente 1 carro , de repente ela começou a estacionar o carro no meio da marcação de limite das vagas alegando que tem direito a ocupar 2 vagas , porem aqui não temos vagas fixas , são rotatórias , cada um estaciona onde está livre .
até que ponto ela tem esse direito? no regulamento interno não fala nada sobre isso e nunca vi ninguem aqui ultrapassar o limite das vagas .
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