Os episódios de ventos fortes, chuvas intensas e quedas de energia registrados em Campinas e região têm causado prejuízos em condomínios, como danos a veículos, infiltrações, queda de árvores e falhas em serviços essenciais. Diante desse cenário, surge uma dúvida comum entre moradores e síndicos: quando o condomínio é obrigado a indenizar?
A resposta passa por um ponto central: a responsabilidade do condomínio só existe quando há omissão, negligência ou falha na manutenção das áreas comuns.
Manutenção das áreas comuns é o fator decisivo
A legislação impõe ao condomínio o dever de conservar e manter adequadamente suas áreas comuns. Eventos climáticos, por si só, não geram automaticamente o dever de indenizar. No entanto, se ficar comprovado que o condomínio não adotou medidas preventivas mínimas, a responsabilização pode ocorrer.
Isso inclui cuidados como:
- poda regular de árvores;
- limpeza de calhas e ralos;
- verificação de estruturas expostas ao tempo;
- revisão de equipamentos essenciais, como bombas e geradores.
Quando essas ações não são realizadas e o dano acontece, o condomínio pode ser responsabilizado.
Quando o condomínio pode ser acionado
Moradores, visitantes ou prestadores de serviço podem questionar o condomínio quando houver indícios claros de falha na gestão preventiva, como:
- árvores com risco visível de queda;
- estruturas deterioradas ou sem manutenção;
- ausência de inspeções periódicas;
- solicitações de reparo ignoradas ou adiadas;
- falta de registros de manutenção.
A chave está em comprovar que o dano não foi causado apenas pelo temporal, mas pela falta de cuidado prévio do condomínio.
Queda de árvore dentro do condomínio
Se uma árvore localizada em área comum cair e atingir veículos ou imóveis, o condomínio pode ser obrigado a indenizar, desde que fique demonstrado que:
- havia recomendação de poda;
- existia risco aparente;
- a árvore apresentava raiz comprometida;
- ou havia histórico de reclamações ignoradas.
Nesses casos, entende-se que o dano poderia ter sido evitado com manutenção adequada.
Apagões e falhas em geradores
Em situações de falta de energia, o condomínio não responde pelo apagão em si, mas pode ser responsabilizado se:
- possui gerador e ele não funciona por falta de manutenção;
- não há combustível suficiente;
- não são realizados testes periódicos.
Quando a falha afeta serviços essenciais — como abastecimento de água, segurança, portões e elevadores —, os moradores podem exigir providências imediatas e, dependendo da gravidade, buscar reparação.
Documentação é a principal defesa do síndico
Para evitar conflitos e riscos jurídicos, síndicos e administradoras devem manter uma rotina rigorosa de manutenção preventiva, sempre documentada, com:
- relatórios técnicos;
- fotos;
- laudos;
- orçamentos;
- registros de inspeções e serviços realizados.
Esses documentos são fundamentais para comprovar que o condomínio agiu de forma diligente, mesmo diante de eventos climáticos extremos.
O que o morador precisa para pedir ressarcimento
Para que um pedido de indenização tenha fundamento, o morador deve comprovar:
- o dano sofrido;
- a falha de manutenção;
- o nexo causal, ou seja, a ligação direta entre a negligência do condomínio e o prejuízo.
Tentativas amigáveis, como notificação ao síndico, mediação ou discussão em assembleia, são recomendadas antes de qualquer medida judicial. Caso não haja solução, a via judicial pode ser utilizada.








