As vagas da garagem do condomínio são direito dos moradores ou inquilinos. Ou seja, as vagas estão reservadas para o uso daqueles que moram no local.
Nesta situação é possível com que os moradores aluguem suas vagas para outros moradores usufruírem da mesma, mas será que o ato de alugar a vaga serve até mesmo para aqueles que são de fora do condomínio?
De acordo com a nova versão do Código Civil é permitido que as vagas da garagem do condomínio possam ser alugadas para alguém de fora do condomínio. Porém, para isso será necessário estar de maneira explicita na Convenção que realmente é autorizado esta prática.
Mesmo quando a Convenção autoriza tal prática, ela ainda assim se mostra muitas vezes como algo problemático.
Isso ocorre devido ao fato da segurança do local se tornar prejudicada já que, o usuário da vaga poderá circular pela garagem, uma área comum do condomínio.
Caso não haja regras na Convenção que permitam essa prática, mas ainda assim o síndico permitir tal atitude, ele poderá ser acionado na justiça pelos moradores no caso de quaisquer acidentes.
É importante estar presente na Convenção regras que deixem claro a não responsabilidade do condomínio em furtos dentro de automóveis na garagem, pois caso o contrário, se até mesmo o usuário da vaga for assaltado ele poderá recorrer na justiça contra o condomínio.
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