O condomínio possui algumas obrigações fiscais, que funcionam como uma certa obrigação contábil, e que também abrange as obrigações previdenciárias.
As obrigações fiscais consistem em encargos e declarações que precisam ser entregues aos órgãos públicos a fim de que o condomínio evite sofrer penalidades. Mas você sabe quais são essas obrigações?
Pensando em esclarecer esse assunto, preparamos informações para sanar algumas dúvidas. Confira!
CADASTRO NO CNPJ
Para iniciar o assunto, é importante ressaltar que as obrigações fiscais do condomínio envolvem a inscrição do empreendimento junto a Receita Federal. Isto é obrigatório!
Muitas pessoas ficam sem entender, já que o condomínio não possui personalidade jurídica, porém, é preciso se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para poder lidar com os prestadores de serviços, instituições financeiras e também com os colaboradores.
DARF
DARF é nada mais que Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Deste modo, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal emitem uma guia para que o contribuinte, neste caso, o condomínio, realize o pagamento dos tributos.
Afinal, pode se dizer que a DARF conta não só para realizar este pagamento, como também para executar com outras obrigações contábeis, como o COFINS, PIS, CSLL, IRPF, entre outras.
DIRF
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é uma das obrigações fiscais do condomínio, com o intuito de fiscalizar o Imposto de Renda.
É preciso que seja feita e entregue anualmente, e é obrigatória. Vale lembrar, que esta declaração não deve ser confundida com o imposto de renda, ela é uma declaração feita somente pelas fontes pagadoras.
Nessa declaração, o condomínio deve declarar todos os pagamentos que foram feitos através de referências exigidas das notas fiscais (CNPJ da empresa, número da nota, código e valor).
Sendo que, desde 2009, os abonos de férias começaram a ser exigidos também.
É por isso, que o síndico precisa ser organizado com as documentações do condomínio, principalmente com relação aos documentos fiscais e trabalhistas para poder enfim, cumprir com as obrigações fiscais do condomínio.
RAIS
O RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) possui o objetivo de fiscalizar as contratações feitas por empresas e condomínios. Sendo assim, ele contém informações sobre as atividades trabalhistas dos funcionários e prestadores de serviços.
Faz parte das muitas obrigações do condomínio, e deve ser entregue obrigatoriamente no início do ano, através do site governamental ou nas regionais do trabalho.
Para os condomínios pequenos, existem a possibilidade de não apresentar vínculo empregatício no ano-base, ou seja, podem não possuir funcionários registrados em seu CNPJ e somente terceirizarem os serviços.
Neste caso, eles podem escolher pela RAIS Negativa, transmitida online. Mas mesmo que seja negativa, não deixa de ser uma das obrigações fiscais do condomínio.
E é muito importante lembrar que as obrigações fiscais do condomínio precisam ser cumpridas dentro do prazo legal, de acordo com cada documentação. E o gestor do condomínio precisa estar sempre atento a essas obrigações, já que o atraso ou o descumprimento pode causar danos e prejuízos muito altíssimos.
Para isto, o síndico ou a administradora pode acessar o e-Social e notificar as informações relativas a cada obrigação, mesmo que o condomínio não tenha funcionários, como foi citado anteriormente.
A Receita Federal, a Previdência Social ou o Ministério da Economia são bem rigorosos e podem aplicar multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações condominiais. E o valor pode chegar em até R$180 mil. Por isso essas obrigações não podem passar despercebidas.
Fonte: https://bit.ly/3zVKyu0
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