Para que serve o fundo de reserva do condomínio?
Você sabe para que serve e quem (inquilino ou proprietário) deve pagar o fundo de reserva do condomínio? Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o fundo de reserva do condomínio. Acompanhe conosco!
O que é o fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva é, basicamente, o caixa do condomínio, ou seja, o recolhimento do fundo de reserva é o dinheiro que o condomínio tem para o pagamento de todas as despesas não previstas, como se fosse uma poupança.
Tem como principal objetivo garantir o pagamento de todas as despesas do condomínio, tanto as dívidas ordinárias quanto dívidas extraordinárias (dívidas não previstas, como pinturas, vazamentos, manutenções, etc.).
O Código Civil não obriga o condomínio a ter o fundo de reserva o fundo, mas garante a importância do empreendimento a ter o fundo de reserva.
Quando o condomínio opta pelo fundo de reserva, deve ser votado na Assembleia e constar na convenção do condomínio, sendo necessário 2/3 dos votos dos condôminos para aprovar ou alterar.
O fundo de reserva deve ir para a poupança do condomínio a fim de garantir os direitos dos moradores.
Quais são as despesas extraordinárias do condomínio?
De acordo com o Código Civil, entende-se por despesas extraordinárias as aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
Quem deve pagar o fundo de reserva: locatário ou proprietário?
Como sabemos, a cobrança do fundo de reserva vai junto com o valor de todas as despesas do condomínio, consequentemente no pagamento do boleto mensal do mesmo.
Como o fundo de reserva trata de uma despesa extraordinária para fins de melhoria no condomínio, o responsável pelo pagamento do mesmo é o condômino, ou seja, o proprietário da unidade.
De acordo com o artigo 22 do Código Civil, o condômino (locador/proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Já as despesas ordinárias (água, gás, esgoto e afins) são de responsabilidade do inquilino/locatário.
É de extrema importância que o condomínio estabeleça isso em sua convenção para não haver problemas com o arrecadamento do fundo de reserva.
Quanto é preciso ter no fundo de reserva?
Recomenda-se que a arrecadação do fundo de reserva seja de três meses o valor da receita do condomínio. Se o condomínio arrecada R$15 mil por mês, deve ter em saldo até R$45 mil.
É recomendado também nunca suspender a arrecadação do fundo de reserva, pois as despesas extraordinárias não são previstas no planejamento do condomínio.
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