Condomínios podem liberar o uso das máscaras nas áreas comuns abertas, como piscinas, churrasqueiras, quadras, jardins e gazebos.
Isso, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (Aabic), entidade representativa do setor. A asssociação afirma que a determinação vale para os empreendimentos, por questão de equivalência, conforme Decreto do Governo do Estado de São Paulo de quarta-feira, 09/03, que acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos.
“Assim como o decreto mantém a obrigação das máscaras em ambientes fechados ou mal ventilados, o acessório deve ser mantido em espaços como salões de festas, elevadores, academias entre outros ambientes que possam facilitar a propagação da covid-19”, ressalva a entidade.
Segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic, administradoras, síndicos, funcionários, moradores e prestadores de serviços têm se empenhado em seguir as recomendações de autoridades e especialistas da saúde desde que o uso das máscaras passou a ser obrigatório no Estado de São Paulo, por força da eclosão da pandemia, em 2020.
O dirigente pondera que os empreendimentos também possuem autonomia para definir sobre o funcionamento e normas específicas para suas áreas comuns, priorizando a vontade dos condôminos.
“Todas as medidas de prevenção serão sempre bem-vindas, respeitando o bom senso e o diálogo entre os moradores para resolver opiniões distintas sobre o assunto”, avalia Graiche Júnior.
A decisão pela liberação do uso de máscaras está amparada no avanço da vacinação em São Paulo e na melhora de indicadores relacionados à pandemia, como redução do número de internações e nas taxas de ocupação de leitos de UTI. Segundo relatório da Vigilância Sanitária do Estado, as medidas não farmacológicas de precaução, como higiene das mãos e uso de máscaras em locais fechados, têm se provado suficientes para enfrentar o cenário atual com segurança.
Rio de Janeiro
No Rio, os condomínios têm autonomia para continuar exigindo máscaras nas suas áreas comuns. Questionada sobre o tema, a própria Secretaria municipal de Saúde afirmou que os condomínios, assim como empresas, têm poder para tomar decisões sobre o assunto.
"A desobrigação não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências", diz a nota enviada pela pasta.
De acordo com o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, fica a critério de cada administração seguir o decreto ou não.
"Os condomínios podem, cada um a seu critério, continuar exigindo máscaras dentro de ambientes fechados ou abertos de áreas comuns. A dificuldade que passa a existir é que, não tendo um decreto emitido pelo poder público, os condôminos passam a resistir mais a esse tipo de regra, mas ela pode ainda existir", afirma Junqueira.
O advogado ressalta que o ideal é que o síndico evite tomar essa decisão sozinho e ratifique essa regra em assembleia para que a própria coletividade avalie se vai continuar com a medida ou não.
"A fundamentação continua sendo o fato de que o condômino não pode atentar contra a saúde dos demais. E aí, o próprio condomínio toma essa medida", explica.
Em relação a limitação de quantidade de pessoas em piscinas, salões de festas e outros ambientes comuns, Junqueira afirma que a legislação "foi omissa em diversos pontos":
"Então os condomínios que já criaram essas regras de limitação de uso de áreas comuns, podem mantê-las, salvo deliberação da assembleia. Continuamos a defender a autonomia de cada condomínio e cada estabelecimento de criar os seus próprios cuidados de prevenção e combate a propagação da Covid", disse.
Fone
(19) 99190-3970 - Portal
Horário
Segunda a Sexta
09:00 - 17:00 Horas
E-mail:
portal@solucionasindico.com.br
Sugestões e Reclamações:
ouvidoria@solucionasindico.com.br