A Difícil Cultura dos Condomínios.

A Difícil Cultura dos Condomínios.

Todos sabemos do aumento no número de condomínios construídos no Brasil nas últimas décadas, com foco principal nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Esse fenômeno é verificado pela procura da população por segurança e melhor qualidade de vida, haja vista os novos empreendimentos possuírem estruturas similares a de um clube, com salões sociais e gourmet, academias, piscinas, saunas etc, além de uma segurança privada contratada.



Junto com a migração da casa térrea de rua para o apartamento de condomínio, temos o ônus da taxa condominial cobrada, eterna vilã desses empreendimentos e estopim comum das discussões em assembléia. Também pelo imenso déficit populacional atual do país (temos aproximadamente 50% da população sem casa própria), esse tipo de empreendimento se torna o mais adequado pois sua construção no formato vertical consegue absorver mais famílias. 

 


Problema de adaptação

Veja que aquele que estava acostumado a residir em casa térrea sente muito a mudança para uma unidade condominial e boa parte desses não consegue se adaptar a nova realidade. Entenda que numa casa térrea não há regras de conduta como em um condomínio, onde se deve seguir a convenção, regulamento interno e ainda o Código Civil (artigos 1331 a 1346). Isso leva o novo morador condominial a se adaptar ao novo panorama onde seu direito à propriedade é muito mais restrito e limitado e, na prática, as coisas se complicam.

Não é difícil a freqüência de casos como reclamações de barulhos, carros fora das vagas demarcadas, lixos dispensados em locais não autorizados, visitas de prestadores de serviço em horários não permitidos etc, etc,etc.  Grande parte do que está acima elencado não seria preocupação do morador se esse residisse em casa térrea na rua.

Sendo assim, muitos desses não entendem as restrições por falta de costume a elas e os conflitos afloram nesse ambiente. As situações vão se agravando quando o infrator é comunicado de sua infração à regra e esse se revolta contra a administração do empreendimento, bem como ao condômino que efetuou a reclamação.



Atitudes a serem tomadas


Não há regras indicando o que pode fazer a administração condominial no intuito de coibir preventivamente esses casos, mas podemos elencar algumas :

- Entregar logo no ingresso do morador ao condomínio as regras do empreendimento (Convenção e regulamento interno no caso de proprietário e apenas regulamento interno no caso de inquilino).

- Divulgar de forma freqüente e massiva algumas regras que são mais importantes e pertinentes através de avisos nos elevadores, e-mail e no próprio boleto de cobrança mensal. Sempre que ocorrer alguma transgressão às regras, que o condomínio prontamente notifique o transgressor de maneira formal, cordata e clara, dando a ele oportunidade ao contraditório e a ampla defesa.

- Que o zelador, pessoa que está mais diretamente ligada ao dia a dia do condômino esteja ciente das regras para, de alguma forma, tecer esclarecimentos sobre a notificação recebida. Mas que esse seja orientado a não responder o que não sabe ou o que extrapole o seu conhecimento, passando o questionamento para o Síndico.

 - Que o Sindico esteja informado de toda e qualquer situação atípica e que ele não delegue a ação ao zelador ou administradora, mas ele Síndico se encarregue pessoalmente de autorizar a emissão de cada carta de advertência ou multa.

 


Casos pontuais mais agudos

Podem existir e não são pouco comuns, os casos de o mesmo condômino agir contrário as regras de forma reiterada. O próprio Código Civil, em seus artigos 1336 e 1337, trata a questão. O condômino que, por  reiteradas vezes se portar contrário as regras deverá ser advertido de forma ímpar nos limites da lei e poderá ser considerado como anti-social.

Para esse tipo de caso caberá ao Síndico um tratamento especial e pontual, buscando entender e solucionar as causas desse comportamento, visando um entendimento entre esse condômino e o empreendimento, para que a situação não saia da esfera administrativa e trafegue pela judicial.

 

 


O nome do jogo é paciência

Tenho comigo que devemos tratar as pessoas moradoras em condomínios com bastante tranqüilidade e paciência num primeiro momento, independente da forma à qual essa irá tratá-lo.

Dessa forma, conseguiremos entender o porquê das transgressões e qual solução deva seguir o caso, sempre evitando provocar o nosso judiciário que está abarrotado de processos e muito mais importantes que os em questão, mas não devemos afastar tal possibilidade pois se faz imperativo a manutenção da ordem social e jurídica.


 

Fonte: https://bit.ly/2J912H1

 

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