Quarentena e os conflitos em Condomínios.

Quarentena e os conflitos em Condomínios.

Um dos maiores desafios para uma boa convivência, senão o maior, para quem mora em condomínio, é o barulho. E quando falamos em barulho, nos referimos a tudo que incomoda e atrapalha a paz e o descanso do outro, como: conversas altas, aparelhos de som ou TV ligados com volume excessivo, arrastar móveis, crianças e ou animais correndo pelos apartamentos, entre outras ações e atitudes desrespeitosas.

Em tempos de quarentena, esse problema tem se multiplicado em muitos condomínios, e deixado moradores e síndicos em situação de enfrentamento e conflito. Seguem abaixo algumas dicas simples que podem melhorar em muito a convivência de todos:

- Caso o barulho seja arrastar de móvies, crianças ou pets correndo, ou ainda, o pisar com salto alto, a instalação de carpetes, tapetes ou malha flexível sobre o piso ameniza muito a situação;


- Para o barulho de móveis sendo arrastados ou outro de impacto, como pequenas obras dentro dos apartamentos, uma solução é manter-se dentro de um horário limite do condomínio, respeitando as normas de convivência, geralmente entre 9 e 17 horas de segunda a sexta-feira.


- Para barulhos vindos de aparelhos de TV, podem ser instalados painéis, que evitarão o contato direto com a parede, filtrando o som e diminuindo sua tonalidade;


- Outra alternativa fácil e prática é em relação ao atrito da cama, que pode gerar desconforto para os vizinhos, a instalaçao de cabeceira forrada de tecido e protetores de silicone nos pés da cama faz com que este barulho praticamente seja extinto;


- Para aqueles que não conseguem falar baixo e com isso causam diversos desentendimentos, o ideal é a instalação no teto e nas paredes de revestimentos tipo dry wall que ajudam a abafar o som.

 

O que diz a Lei

Há medidas previstas no regulamento interno e na convenção de cada condomínio para lidar com tais questões. Os casos devem ser reportados ao zelador e ao síndico, que após verificar os fatos, podem optar por gerar uma multa para o infrator. O valor da multa é variável para cada condomínio e pode ser de até cinco vezes o valor pago mensalmente pela taxa condominial.


Caso isso ainda não resolva o problema é possível acionar a polícia, e adotar medidas legias contra algum morador ou contra a administração do condomínio. De acordo com Código Cívil Brasileiro (Artigos 1.336 e 1.337) que regulamentam as normas de direito de vizinhança e de condomínio.

 

O Artigo 1.277 do Código Cívil afirma: proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

 

Há ainda alguns casos mais graves, que podem ser configurados como contravenção Penal por Pertubação do Sossego (artigo 42 da Lei de Contravenções Penais), que prevê até um ano de prisão para o infrator.

 

Solução Ideal

A melhor maneira de se resolver qualquer tipo de problema, ainda é o diálogo e o bom senso entre as partes, afima o Síndico do Condomínio Costa Bella, Sr. José Meneses que nos relata um exemplo ocorrido em sua administração:

“Aqui as reclamações são rotineiras: com barulhos de aspiradores ligados fora de hora ou barulho na movimentação (arrastar) de mobílias. Tivemos uma reclamação de um morador que percebeu que o morador de cima do seu apartamento estava fazendo ginástica às 19:00hs dentro do apartamento, e com o barulho gerado estava prejudicando o reclamante, que desejava assistir um filme em sua TV."


"A minha resposta foi que iria avaliar se rotineiro, e recomendar ao infrator que faça sua ginástica no Salão de Festas, desde que não se tenha aglomeração em um mesmo horário. Feito isso e conversado com as partes, a situação foi resolvida de forma harmonioza”.


Resaltamos que o local onde moramos deve oferecer momentos de paz e descanso; os conflitos e pertubações devem ser resolvidos com cordialidade e educação, levando em conta, que cada um deve ter a noção de respeito ao próximo: que pode ser uma criança pequena, um idoso, ou ainda um doente que necessita de silêncio e paz para sua recuperação.

 

 

 

 

Redatora Soluciona Síndico

Cristiane Barros

 

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