Como o seu condomínio lida com o Autismo?

Como o seu condomínio lida com o Autismo?

Um problema recorrente em muitos condomínios e que deixa muitos síndicos sem saber exatamente o que fazer, é o autismo. Pouco se fala sobre, e muitas dúvidas existem.

Neste artigo você vai esclarecer algumas delas e se tiver mais alguma que não conste, pode nos comunicar, que nos mobilizaremos para ajudá-los.

Primeiro, vamos entender o que é o Autismo: O autismo é um problema psiquiátrico que costuma ser identificado na infância, entre 1 ano e meio e 3 anos, embora os sinais iniciais às vezes apareçam já nos primeiros meses de vida. O distúrbio afeta a comunicação e a capacidade de aprendizado e adaptação da criança, na maioria das vezes é caracterizado pela hipersensibilidade auditiva. Muitas pessoas com autismo sentem incômodo com sons que, às vezes, passam despercebidos pela maioria. Portanto, como o próprio nome diz, são mais sensíveis aos sons que a média da população.

O que incomoda e pode causar crises em uma criança autista: Normalmente tem aversão a algumas texturas. Ficam incomodados quando as mãos ficam molhadas. Andar na ponta dos pés. Tem muito medo de sons do cotidiano (o latido do cachorro, barulho do liquidificador, etc.). Geralmente reagem gritando, o que não se trata de birra, mas sim, da única forma que conseguem expressar seus medos e o que a está a afetando naquele momento.

Sabendo disso, vale a pena lembrar que uma pessoa com autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

São direitos da pessoa com autismo: a vida digna, a integridade física e moral, o lazer, a cultura, o livre desenvolvimento da personalidade, o acesso a serviços de saúde e a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia e à previdência.

Com todas essas informações de como agir corretamente para atender a demanda de todos no condomínio, quando há casos de autismo: o autista não pode ser alvo de reclamações, nem de penalidades que estão previstas no artigo 42 do decreto-lei nº 3.688/41, ou preconceitos, pois a criança não tem atitudes que possam violar as regras do condomínio, mas sim porque estão com alguma dificuldade, passando por alguma crise e não tem noção do momento que isso ocorre.

Desta forma, nosso conselho para os síndicos é: que busquem o diálogo com as partes envolvidas, para que todos se prontifiquem a melhorar e ajudar na resolução da situação, e o portador do Transtorno do Espectro autista possa se sentir confortável e evitar crises que tanto abalam as pessoas ao seu redor.

A compreensão e o dialogo podem ser úteis em todos os aspectos que envolvem o transtorno do espectro autista, os pais devem comprovar que estão tentando regular o comportamento da criança com terapias, acompanhamento médico, entre outros. Ou seja, tomando todas as medidas possíveis.

Se mesmo assim as reclamações persistirem, não pratique a discriminação, proibindo a criança de frequentar espaços comuns do condomínio ou aplicando multa aos pais, pois além de desrespeitoso da sua parte, isto será considerado prática de ato discriminatório e violação de um direito constitucional.

Diante de tudo que foi exposto, não há que se falar em perturbação do sossego para pais de crianças com autismo, desde que os barulhos tenham origem do estado de crise ou de busca pela regulação que a criança se encontra.

Concluindo, podemos resaltar que o diálogo e a explanação do problema com explicações de como agir e como evitar as crises por um profissional da área, que pode intermediar o conflito, é a melhor saída para todos.

 

 

Redação/Edição: Cristiane Barros.

 

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