Vizinho usa ‘tiros de airsoft’ para acertar cachorros.

Vizinho usa ‘tiros de airsoft’ para acertar cachorros.

Moradores do Morumbi são surpreendidos por vizinho usando ‘tiros de airsoft’ para acertar cachorros De acordo com o síndico, situação acontece há pelo menos um ano e meio; condômino também teria causado transtornos no próprio prédio.

Os moradores de um condomínio na região do Morumbi, na zona sul de São Paulo, estão preocupados e com medo de um episódio que tem acontecido de forma frequente há, pelo menos, um ano e meio. Um condômino de outro prédio, próximo ao local, tem atirado com balas de airsoft de metal nas janelas do prédio vizinho na tentativa de atingir animais de estimação. O apartamento da gerente de conteúdo Juliana Muncinelli foi atingido na terça-feira, 13. De acordo com ela, outros moradores relataram que os casos já resultaram em cerca de quatro boletins de ocorrência e pelo menos um processo judicial.

Pelas redes sociais, ela relatou o ocorrido:

“Já tentaram fazer de tudo: filmar, expulsar, processar. Enfim, dizem que tem uma briga homérica do nosso prédio com o prédio da frente e ele já quebrou vários vidros das sacadas daqui”, publicou.

O síndico do prédio, José Eduardo Saliva, que está no comando do condomínio há um ano e meio, disse que as reclamações acontecem desde a gestão anterior. Na época, o síndico antigo colocou uma câmera focalizando o prédio para flagrar o ocorrido. De acordo com ele, o atirador é um homem coreano que trabalha durante a noite e não tem um bom relacionamento com os próprios vizinhos.

“Já teve bastante discussão com o morador do lado, já chamaram polícia, teve bate-boca, ele atirava batata nos outros.”

 

Segundo informações, os moradores do prédio tentaram qualificar as atitudes no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê uma conduta antissocial do condômino e pode resultar em multas e expulsão.

“Mas ele recorre e não paga as multas", alega Saliva.

 

Procurado, o síndico do outro condomínio não respondeu à reportagem. O artigo 1.337 do Código Civil prevê que “o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

Se reincidente, esse valor pode chegar a dez vezes o valor do condomínio.

“Se esse condômino tem histórico de comportamentos inadequados em ambientes que se preza pelo respeito e tolerância, a praticada pode ser caracterizada como conduta antissocial. Para enquadrar isso, é preciso que uma assembleia seja convocada para avaliar a conduta do morador. Se aprovada por 3/4 dos condôminos, as penas passam a valer”, avalia o advogado Luiz Fernando Salles, da Salles Giannellini Advogados.

A equipe da Jovem Pan teve acesso a um dos BOs e, em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que o caso foi registrado como dano pela Delegacia Eletrônica e é investigado pelo 89º DP – Portal do Morumbi.

“O setor de investigação da unidade policial trabalha para esclarecer a autoria, comprovar a materialidade e levantar outras ocorrências semelhantes pela região. Assim que todo o trabalho de polícia judiciária for concluído, será enviado à Justiça para responsabilização dos culpados.”

A SSP-SP não confirma a informação de necessidade de um flagrante. Um dos processos judiciais, por perdas e danos, foi arquivado definitivamente em julho de 2020. José Eduardo Saliva afirmou que, caso os condôminos que registraram boletim de ocorrência não levem as imagens obtidas pelo ex-síndico à delegacia, o prédio pode fazer um BO em nome do condomínio com as filmagens arquivadas. Um terceiro caminho seria fazer uma representação criminal contra o atirador e, em conjunto com as unidades afetadas e advogados, entrar com uma ação. De acordo com o advogado Luiz Fernando, se houver comprovação de que a pessoa realmente praticou esses atos, ela pode responder criminalmente.

“Em relação aos moradores do prédio vizinho, existe a Lei 9.605/98 que fala das sanções penais, administrativas e lesivas ao meio ambiente. No parágrafo 32 está prevista multa e detenção de três meses a um ano por ‘praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’. Supondo que são cachorros, se esse vizinho tiver atirado com arma de pressão e causado ferimento, ele pode responder criminalmente por isso”, explicou.

Por si só, o atentado à vida de um animal de forma isolada já seria suficiente para aplicar penalidade, qualquer que seja a justificativa, porque o crime de maus tratos de animais é apenado criminalmente. O advogado ainda chama a atenção para que, caso o autor não seja, de fato, identificado, o condomínio todo pode responder pelo crime.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: http://bit.ly/35RaLNU

 

Informativo

Informe-se

Anuncie

Fornecedores
Telas e Painéis Digitais
(19) 98369-1664 - Comercial

Apoiamos

Image

Fale Conosco

Fone
(19) 99190-3970 - Portal

Horário
Segunda a Sexta
09:00 - 17:00 Horas 

E-mail:
portal@solucionasindico.com.br

Sugestões e Reclamações:
ouvidoria@solucionasindico.com.br

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Copyright © 2026 - Soluciona Síndico - Direitos Reservados