A síndica pode expor o nome de um morador (conselheiro) em ata pública aos demais moradores por ter levado uma notificação pelo simples fato de ele estar fiscalizando e não concordando com sua gestão com o intuito de afrontar o Conselho?
Caro Odair , boa noite : A ata de assembleia deve passar a termo tudo o que foi discutido e deliberado nessa , principalmente os fatos mais relevantes . O fato de haver uma notificação em face ao Sindico implica em deixar esse registro em ata . Logicamente que o relato deve espelhar o que exatamente foi falado e deliberado .
Eduardo Guerra
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