Uma parte importante da gestão de funcionários está na organização dos cargos e funções dentro de um condomínio. Para que tudo funcione de maneira correta, é essencial que o síndico e os prestadores de serviço saibam com clareza quais as suas atribuições no ambiente condominial. Pensando nisso, esta matéria tratará sobre os cargos no condomínio e quais são as suas funções.
Quais são os cargos e funções dentro de um condomínio?
Gerente predial, auxiliar de serviços gerais, zelador, subsíndico,… São diversos os cargos no condomínio e às vezes fica complicado saber qual o papel de cada personagem dentro desse universo. É natural que os moradores – e até mesmo os próprios prestadores de serviço – fiquem confusos na hora de delimitar as obrigações de cada um.
Os cargos no condomínio, bem como as funções de cada atuação, são definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho entregue anualmente pelos sindicatos de empregados de edifícios ao Ministério do Trabalho. Em resumo, o documento estipula quais são as tarefas relativas a cada cargo no condomínio e demais questões trabalhistas, como benefícios, pisos salariais, entre outros.
Antigamente, os funcionários contratados por condomínios residenciais eram legalmente considerados empregados domésticos. No entanto, essa questão foi alterada pela Lei Federal 2.757/56 e, com a mudança, os cargos no condomínio passaram a ser resguardados pela legislação trabalhista. Isso significa que todas as gestões condominiais devem respeitar e garantir os direitos dos funcionários de condomínio.
Levando esses detalhes em consideração, segue uma relação sobre os mais comuns cargos no condomínio e suas funções:
Síndico
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o principal líder do condomínio. O síndico é o responsável legal pela gestão e administração do empreendimento, além de ser coordenador dos demais cargos no condomínio. Dessa forma, o condomínio poderá optar por um síndico morador ou contratar um síndico profissional.
Você pode entender melhor sobre as funções do Síndico buscando matérias aqui mesmo, no nosso portal! São diversas!
Subsíndico
Por sua vez, o subsíndico é um cargo não obrigatório no condomínio, mas bastante popular em diversas gestões. No geral, a convenção e/ou o regimento interno do condomínio estipulam se há necessidade de o condomínio contar com um subsíndico.
Bem como o síndico, o subsíndico é escolhido em assembleia geral. Da mesma forma, ele também atuará como um auxiliar nas questões administrativas e rotineiras do condomínio. Além disso, é o subsíndico quem assume o papel de gestor do condomínio na ausência do síndico, como em caso de férias, renúncia ou falecimento.
Zelador
Quando ocorre algum problema no condomínio, é normal que os moradores chamem o zelador. Porém, nem tudo pertence ao escopo das atribuições do profissional. A principal função do zelador é coordenar o dia a dia no condomínio e garantir que tudo funcione corretamente. Faz parte das atividades do zelador:
• Fiscalizar o uso das áreas comuns do condomínio;
• Garantir o bom funcionamento dos aparelhos de uso comum, como academia ou piscina;
• Fazer a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do condomínio;
• Comunicar o síndico sobre irregularidades que ocorrerem;
• Coordenar o trabalho dos demais empregados;
• Distribuir tarefas diárias da equipe de limpeza;
Gerente predial
Diferente do zelador, o gerente predial atua tanto em questões operacionais quanto nas administrativas. Esse cargo no condomínio normalmente está presente em condomínios de alto padrão ou com muitas unidades. Algumas funções do gerente predial são:
• Gerenciar serviços de manutenção;
• Administrar os contratos do condomínio;
• Efetuar relatórios, cotações e orçamentos;
• Realizar compra de materiais para o condomínio;
• Contribuir no planejamento financeiro;
• Fiscalizar a portaria e segurança do condomínio;
Apesar de ter obrigações semelhantes ao zelador e até mesmo ao subsíndico, o gerente predial se difere por ser uma profissão que reúne ambos os lados da rotina condominial: burocrática e operacional. Ao contrário do subsíndico, esse prestador de serviço não assume o papel do síndico na ausência do gestor e nem precisa ser eleito em assembleia.
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