Grandes festas de fim de ano estão proibidas pelo Governo de Sergipe.

Grandes festas de fim de ano estão proibidas pelo Governo de Sergipe.

Com a aproximação das celebrações natalinas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) estabeleceu que, de 17 de dezembro até 09 de janeiro de 2022, o limite máximo em ambientes externos será de 5 mil pessoas em eventos festivos e de 3 mil pessoas em ambientes internos. A decisão foi acordada em reunião realizada na tarde de quinta-feira (02).

O governador Belivaldo Chagas, que coordenou a reunião, analisou o cenário epidemiológico.

“Observando, temos uma queda acentuada e sustentável nos números da pandemia, mas que não podemos baixar a guarda diante das novas cepas do novo coronavírus”, ponderou.

Novembro, conforme apresentação feita pelo superintendente de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos, Marcel Resende, foi o mês que houve o menor número de internações, menor número de óbitos e a média móvel nos últimos 7 dias foi de 0,6 novos óbitos por dia. O último mês também apresentou a menor média de internações por Covid-19, com 21 internações em média por dia.

“No final de ano, geralmente, há uma grande quantidade de eventos, festas e aglomerações por conta das festividades de Ano Novo, Natal e Dia de Reis, o que faz aumentar a taxa de transmissão do coronavírus. Principalmente diante de novas variantes, a exemplo da Ômicron. Por isso, o Governo do Estado tentando resguardar a saúde da população, resolveu restringir, criando esses limites de capacidade dos eventos aqui em Sergipe”, explicou Marcel Resende.

O superintendente, ainda, comparou o ranking nacional, o qual destaca Sergipe entre os estados com menor taxa, ficando atrás apenas do Acre. Sergipe atingiu 0,6 mortes por 100 mil habitantes, ficando abaixo da taxa nacional de transmissão, que é de 3,3 por 100 mil habitantes e de 1,8 no Nordeste.

Em todos os eventos com mais de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 nos abertos serão permitidos o acesso apenas para pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48h de antecedência.

A restrição é estendida para realização de eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições, festas artísticas, shows e similares.

Outras decisões

Na segunda-feira (06), começou a ser facultada a aferição de temperatura para quem frequenta estabelecimentos públicos ou privados.

Após a mesma data, é permitida a realização de festas ou eventos de qualquer natureza nas áreas condominiais, desde que observadas as normas previstas para a realização de eventos, como o uso obrigatório de máscara e cumprimento das demais medidas sanitárias de proteção contra a Covid-19.

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3GBbFhq

 

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