Reuniões de condomínio não são mais obrigatoriamente presenciais.

Reuniões de condomínio não são mais obrigatoriamente presenciais.

Senado aprova projeto de Lei que regulamenta as assembleias e segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Longas, burocráticas e, muitas vezes, desagradáveis, as reuniões de condomínio não são mais obrigatoriamente presenciais. O Senado aprovou esta semana projeto de lei que prevê a realização de assemblembleias de forma virtual. O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL 548/2019 permite que assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos sejam realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial. Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o projeto é uma demanda antiga de síndicos e condôminos.

“O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro”, disse Thronicke em plenário.

 

Na verdade, o PL havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2011 e seguiu para a análise da Câmara, que devolveu o substitutivo com uma série de mudanças — possibilidade de reuniões virtuais para órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e a adoção de medidas restritivas nos condomínios durante a pandemia de Covid-19. No entanto, o relator do projeto, o senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) rejeitou a maior parte das alterações propostas.

O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. As assembleias, agora, podem ocorrer de forma eletrônica, desde que a convenção interna permita. O encontro também pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A convocação deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e coleta de votos. E deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital. Problemas técnicos ou falhas na conexão dos condôminos não são de responsabilidade da administração.

O texto permite a suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada “sessão permanente” poderá ficar aberta por até 90 dias, para votar pautas específicas, que exigem quórum qualificado. E terá de ser autorizada pela maioria dos condôminos presentes.

Segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), o PL foi elaborado para resolver duas principais questões: garantir a validade das assembleias virtuais sem restringir seu uso ao período da pandemia, e a criação de critérios para que o condomínio possa utilizar a “sessão permanente”.

“O sistema eletrônico a ser usado precisará ter a capacidade de provar que é confiável, para que a assembleia tenha validade, não seja questionada e corra o risco de pedidos de invalidação”, diz Graiche Júnior, em nota. “A previsão legal oferece mais segurança e autonomia para síndicos e administradoras de condomínios e, principalmente, dá a chance para que as pessoas consigam participar das votações mesmo à distância, sem a necessidade de deslocamentos.”

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3s4miF0

 

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