Presidente deve tornar permanente autorização para assembleias virtuais.

Presidente deve tornar permanente autorização para assembleias virtuais.

Projeto aprovado no Senado e encaminhado para análise de Bolsonaro garante que os meio eletrônicos produzam os mesmos efeitos quanto aos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve sancionar projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) que torna permanente a autorização para realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. Aprovada pelo Senado, a matéria objetiva fixar o sistema de deliberação autorizado de modo excepcional durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19) em atendimento a demandas de síndicos e condôminos. O texto, que aguarda análise presidencial para sanção ou veto, teve relatoria do filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial. No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos. A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

O texto aprovado prevê também que a assembleia poderá ser suspensa, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido. A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

Soraya Thronicke afirma que o projeto atende a demanda de síndicos e condôminos, que precedeu a pandemia de Covid-19, e a necessidade de desburocratização do dia a dia.

“Esse projeto teve início antes da pandemia. E a pandemia veio reforçar a necessidade de oportunizarmos outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro em razão das medidas restritivas de distanciamento social. Considero também que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação dessas pautas”, diz.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3HyjULi

 

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